Publicado no DOU em 5 mar 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1277/2024, que institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), cadastrados em Municípios da Região Norte.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional