Publicado no DOE - PR em 27 fev 2025
Introduz alteração no Decreto Nº 1922/2011, para atualizar a tabela de produtos beneficiados pela Lei Federal Nº 8248/1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 23.484.412-1,
Art. 1º Acrescenta o item 36 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011, com a seguinte redação:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | |
36 | 3926.90.90 | Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda