Instrução Normativa SEFAZ Nº 25 DE 26/02/2025


 Publicado no DOE - CE em 5 mar 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 31/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; 

CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante; e 

CONSIDERANDO o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.051463/2025-14, protocolado em 07 de fevereiro de 2025, 

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.004.0203.00001 AGUA MINERAL SEM GAS 515ML AGUA MINERAL NATURAGUA SEM GAS GARRAFA PET 515ML NATURAGUA PET UN 1,42
03.004.0202.00001 AGUA MINERAL COM GAS 515ML AGUA MINERAL NATURAGUA COM GAS GARRAFA PET 515ML NATURAGUA PET UN 1,60

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA