Ato COTEPE/PMPF Nº 5 DE 07/03/2025


 Publicado no DOU em 10 mar 2025


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM   UF   QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  5,3191 
AL  3,4910  5,1300  4,9709 
AM  *5,4800  3,6347  2,0268 
AP  5,5200 
BA  4,5900  3,6940 
CE  4,9248  5,1334 
DF  **4,7400  6,7800 
ES  *4,5919  **4,4397 
GO  4,3230 
10  MA  **4,8700 
11  MG  6,1474  4,5733  4,9675 
12  MS  5,9148  4,2021  4,5992 
13  MT  7,0784  4,2124  3,9146  3,6700 
14  PA  *4,8124 
15  PB  **5,0654  *4,6097  **5,0769  4,9389  4,9389 
16  PE  4,9400 
17  PI  7,2000  4,4000 
18  PR  4,5745  4,9411 
(Redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 6 DE 10/03/2025):
19

RJ

2,4456 *4,6600 4,6800 - - -

20  RN  4,4500  4,7600 
21  RO  5,0870  4,0864 
22  RR  7,2600  5,1300 
23  RS  4,7303  4,6788 
24  SC  4,7413  5,2088 
25  SE  5,3270  4,8580  4,8920 
26  SP  4,1900 
27  TO  7,6500  4,7800 


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA