Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Legislativo Nº 1 DE 25/02/2025


 Publicado no DOE - PA em 11 mar 2025


Ratifica o Convênio ICMS Nº 149/2024, Convênio ICMS Nº 150/2024, Convênio ICMS Nº 151/2024, Convênio ICMS Nº 160/2024 e Convênio ICMS Nº 172/2024, celebrados pelo CONFAZ.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):

I - Convênio ICMS nº 149 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, e o Convênio ICMS nº 15 , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, ambos nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelecem procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

II - Convênio ICMS nº 150 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 15 , de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

III - Convênio ICMS nº 151 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 151 , de 1º de outubro de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

IV - Convênio ICMS nº 160 , de 06 de dezembro de 2024, que altera o Convênio ICMS nº 56 , de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;

V - Convênio ICMS nº 172 , de 06 de dezembro de 2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário