Publicado no DOE - PR em 11 mar 2025
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2025 é de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de fevereiro de 2025.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual