Portaria SSER Nº 405 DE 11/03/2025


 Publicado no DOE - RJ em 13 mar 2025


Retira subitens da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1o, do artigo 5o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-04006/003015/2025, 

RESOLVE: 

Art. 1º Do Anexo Único da Portaria SSER nº 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam revogados os seguintes subitens:

No inciso II - REFRIGERANTES:

2.3 OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável Garrafa Alumínio
2.3.12 REVOGADO            
2.3.13 REVOGADO            
2.3.44 REVOGADO            
2.3.45 REVOGADO            

No inciso III - ENERGÉTICOS:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.15 REVOGADO      
3.16 REVOGADO      
3.22 REVOGADO      

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025. 

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita