Publicado no DOM - Curitiba em 13 mar 2025
Altera o Decreto Municipal Nº 585/2024, que regulamenta os critérios para isenção tarifária do transporte coletivo urbano e o encaminhamento para a obtenção do “cartão transporte- isento” às pessoas de baixa renda, com deficiência ou patologias crônicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-008021/2025;
Considerando que a competência sobre as políticas afirmativas intersetoriais voltadas à inclusão, acessibilidade, promoção, mobilização e conscientização das pessoas com deficiência no Município de Curitiba foi conferida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, conforme Lei Municipal nº 16.461, de 17 de novembro de 2024;
Considerando que as atribuições definidas no Decreto Municipal nº 585, de 24 de abril de 2024, referentes à Secretaria do Governo Municipal - SGM foram transferidas para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 585, de 24 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................................
III - instituições especializadas que atendem às pessoas com deficiência, definidas no art. 2º, inciso I, deste Decreto, que tenham firmado termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH;
IV - ..........................................................................................................................................
§ 1º Para efetuar termo de cooperação técnica, junto à Secretaria Municipal da Saúde - SMS e termo de cooperação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, as Instituições ou Serviços deverão formalizar a solicitação, apresentando a documentação exigida para lavratura do termo, definindo os responsáveis técnicos pela avaliação de saúde e informação de renda.
§ 2º A Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH deverão manter atualizada junto a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., a relação das instituições e seus serviços conveniados e as metas definidas no Termo de Cooperação Técnica.
§ 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH e a Secretaria Municipal da Saúde - SMS deverão descrever no termo de cooperação, para quais patologias crônicas e deficiências a instituição está autorizada a fazer encaminhamento para a URBS - Urbanização de Curitiba S.A.”.
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Decreto Municipal nº 585, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, Fundação de Ação Social - FAS, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal da Educação - SME e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos
profissionais responsáveis pela avaliação.”
Art. 3º O inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 585, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
I - a URBS - Urbanização de Curitiba S.A, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, Secretaria Municipal da Educação - SME, Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Fundação de Ação Social - FAS e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD, de comum acordo, definirão formulário de encaminhamento para credenciamento de isenção tarifária a ser utilizado pelos municípios, instituições e serviços, o qual deverá conter dados de identificação do beneficiário, informação de renda familiar, avaliação de saúde e avaliação psicopedagógica;”
Art. 4º Os §§ 1º e 4º do art. 11 do Decreto nº 585, de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 ...................................................................................................................................
“§ 1º A Comissão Municipal para Isenção Tarifária criada pelo Prefeito Municipal, composta por 2 (dois) ou mais representantes, de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação - SME, Fundação de Ação Social - FAS, URBS - Urbanização de Curitiba S.A. e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPCD.”
§ 2º ..........................................................................................................................................
§ 3º...........................................................................................................................................
§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, a coordenação dos trabalhos da Comissão Municipal para Isenção Tarifária, bem como as atas de reuniões”.
Art. 5º O caput do art. 12 do Decreto nº 585, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 No caso de eventual extinção de alguma secretaria ou autarquia envolvida no processo da concessão do benefício regulamentado neste Decreto, a saber, Fundação de Ação Social - FAS, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano - SMDH, Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal da Educação - SME e URBS - Urbanização de Curitiba S.A, as competências desta, passarão a ficar sob a tutela da secretaria ou autarquia que a venha substituir ou absorver.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 12 de março de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Maria Amalia Barros Tortato : Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano