Publicado no DOE - PE em 18 mar 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT Nº 1/2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 22.1.2025, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2025
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Ins
PERÍODO FISCAL / 2025 | CRÉDITO FISCAL (R$ / saco de 50 kg) |
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Março | 28,00 |