Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11833 DE 18/03/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 mar 2025


Altera a Lei Nº 9725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 50 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 - As edificações destinadas ao uso residencial multifamiliar terão, em cada unidade residencial, ambientes para estar, repouso e higiene.

§ 1º - Considera-se ambiente de higiene a instalação sanitária.

§ 2º - Cada unidade residencial terá pelo menos uma instalação sanitária, vedada sua abertura para o ambiente de preparo de alimentos.

§ 3º - Será admitida a conjugação, em um mesmo espaço, de todos os ambientes citados no caput deste artigo, excetuadas as instalações sanitárias, desde que esse espaço tenha:

I - forma que permita, em seu piso, um diâmetro mínimo de 2,40m (dois vírgula quarenta metros);

II - ponto de água e de esgoto para preparo de alimentos.

§ 4º - A área líquida mínima da unidade de que trata o caput deste artigo será de 24m² (vinte e quatro metros quadrados).

§ 5º - Na conformação de ambientes distinta da prevista no § 3º deste artigo, a área total mínima será o somatório das áreas mínimas de cada ambiente, observados os valores constantes dos anexos III e IV desta lei.

§ 6º - A área e as dimensões mínimas definidas no Anexo III desta lei para dormitórios poderão ser reduzidas mediante apresentação de leiaute, conforme o Anexo IV desta lei.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 951/24, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações)