Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 11835 DE 17/03/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 18 mar 2025


Dá nova redação ao § 2º do art. 14 da Lei Nº 9725/2009, que institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º do art. 14 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - [...]

§ 2º - O Executivo poderá indagar, desde que fundamentadamente, a respeito da destinação de uma obra, no seu conjunto ou em suas partes, recusando-se a aceitar o que não estiver adequado à legislação vigente.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte em exercício

(Originária do Projeto de Lei nº 955/24, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Modernização do Código de Edificações)