Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 58068 DE 18/03/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 mar 2025


Modifica os incisos CLV, CXC, CXCVI, CCXIV e CCXV do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente as operações com crédito presumido de ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, e no Convênio ICMS 137/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/11 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2011 e de 27 de dezembro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6552 - No Livro I, no art. 32, os incisos CLV, CXC, CXCVI, CCXIV e CCXV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

Art. 32.  ...

...

CLV - até 31 de dezembro de 2027, aos estabelecimentos fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação ou a ampliação de unidade industrial, que realizem dragagem de canal de acesso junto a terminal hidroviário, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos e condições nele estabelecidos;

...

CXC - no período de 1º de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2027, aos contribuintes que destinarem valores à qualificação da infraestrutura de pavimentação e acesso asfáltico, no âmbito do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul - PIAA/RS - criado pela Lei Complementar nº 15.405, de 18 de dezembro de 2019, equivalente aos valores aportados no programa, na forma prevista pelos incisos I e II do art. 3º da referida Lei Complementar;

...

CXCVI - no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em rodovias estaduais que ligam os municípios de Ibirubá a Santa Bárbara do Sul, de Fortaleza dos Valos a Cruz Alta e de Não-Me-Toque a Colorado, mediante repasse de recursos próprios ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí - COMAJA, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo;

...

CCXIV - no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, aos estabelecimentos fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel, cuja atividade principal esteja enquadrada na subclasse 1710-9/00, da CNAE, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, para a instalação de unidade industrial, que realizem obras rodoviárias de construção de novo acesso à Zona Portuária do Município de Pelotas e de estradas de acesso e viaduto no Município de Barra do Ribeiro, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos, termos e condições nele estabelecidos;

...

CCXV - no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, às empresas que financiarem obras de pavimentação asfáltica em estradas municipais no Município de São Lourenço do Sul, no montante definido em Termo de Acordo e observados os prazos, termos e condições nele estabelecidos;

....

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de março de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil