Publicado no DOE - DF em 19 mar 2025
Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, quanto à emissão de NFCom, observando-se o disposto no Convênio ICMS Nº 176/2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022 e no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 298. ........................
.........................................
§ 17. Os prestadores de serviços de comunicação deverão observar, quando da emissão de NFCom, o disposto no Convênio ICMS nº 176, de 06 de dezembro de 2024, e no Ajuste SINIEF nº 7, de 07 de abril de 2022, inclusive as regras relativas:
I - ao faturamento conjunto com outras prestadoras;
II - ao faturamento centralizado;
III - à modalidade pré-paga de prestação;
IV - ao estorno de débito, para recuperação do imposto destacado em NFCom anteriormente emitida.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA