Publicado no DOE - AM em 13 mar 2025
Incorpora, à legislação tributária do Estado, os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO que os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS de que trata este Decreto não dispõem sobre benefícios fiscais, referindo-se a matéria de natureza meramente procedimental, estando, portanto, aptos a serem incorporados à legislação tributária amazonense mediante Decreto;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.127124/2025-27.
DECRETA:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - os Ajustes Sinief 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, todos de 6 de dezembro de 2024, publicados no Diário Oficial da União - DOU em 12 de dezembro de 2024, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024;
II - os Protocolos ICMS 39 e 45, ambos de 12 de dezembro de 2024, publicados no DOU em 13 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
AJUSTES SINIEF:
Nº |
EMENTA |
23/24 |
Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. |
24/24 |
Estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS - nos documentos fiscais eletrônicos que menciona. |
25/24 |
Dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva. |
26/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
27/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. |
28/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. |
29/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |
30/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. |
31/24 |
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para entrega de informações para escrituração do Bloco K de que trata o Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, no caso que especifica. |
32/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
33/24 |
Dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024. |
34/24 |
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. |
PROTOCOLO ICMS:
Nº |
EMENTA |
39/24 |
Altera o Protocolo ICMS nº 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. |
45/24 |
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Protocolo ICMS nº 82, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais - COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. |