Publicado no DOM - Curitiba em 19 mar 2025
Altera o Anexo I do Decreto Municipal Nº 2207/2017, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, e com base no Protocolo nº 04-015725/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 17, do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17..............................................................................................................................................
§ 3º Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados poderão ser auditados por empresa de auditoria externa ou auditoria interna e/ou pela Controladoria Geral do Município, a qual elaborará parecer e/ou relatório sobre a integridade e segurança dos resultados, sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea na realização do sorteio e na auditoria.”
Art. 2º Fica alterada a alínea “c” do inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto Municipal nº 2.207, de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ...........................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................................
c) acompanhar os procedimentos de auditorias;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de março de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento