Resolução CFC Nº 1760 DE 20/03/2025


 Publicado no DOU em 27 mar 2025


Revoga o § 1º do art. 5º da Resolução CFC Nº 1709/2023, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC Nº 1744/2024, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.


Impostos e Alíquotas

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de novembro de 2023, e o § 1º do art. 6º da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 28 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 28 de março de 2025.

Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente do Conselho