Publicado no DOE - MS em 28 mar 2025
Altera o Decreto Nº 16089/2023, que estabelece diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º Para fins de acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras de modelos coletivos e individuais de Logística Reversa de Embalagens em Geral, em operacionalização no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão apresentar ao IMASUL, por meio do Sisrev-MS, até o dia 30 de dezembro de cada ano, o Relatório Anual de Desempenho, contendo:
.......................................................
II - ................................................:
.......................................................
b) a apresentação do relatório de comprovação deverá acontecer até 30 de dezembro do ano subsequente ao ano da recuperação;
............................................” (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 6º e 6º-A do art. 5º do Decreto nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação