Publicado no DOE - RJ em 28 mar 2025
Altera a Resolução SEFAZ Nº 613/2024, que determina a renovação de inscrição no CAD-ICMS de contribuintes sujeitos ao controle diferenciado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 4º do Livro XVII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000, e o que consta nos autos do Processo nº SEI-040073/000068/2022 e no Processo nº SEI-040006/010684/2025, visando dar continuidade a execução dos trabalhos fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução SEFAZ nº 613, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração do caput do artigo 2º, seguido da inclusão dos incisos I e II, com a seguinte redação:
"Art. 2º - Após o fim do prazo estabelecido no parágrafo 3º do artigo 1º, alterado pela Resolução Sefaz 747/2024, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - os contribuintes que não atenderam ao disposto no artigo 1º, serão intimados, através de abertura de programa específico de fiscalização, a apresentar documentação necessária;
II - os contribuintes que abriram processo via SEI-RJ, dentro do prazo determinado pela Resolução 747/2024, não terão seus processos interrompidos."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda