Publicado no DOU em 28 mar 2025
Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro na alínea "b" do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.001443/2019-67, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, até 31/12/2025, para os períodos de janeiro a agosto de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral