Publicado no DOM - Curitiba em 2 abr 2025
Acresce dispositivo no Anexo do Decreto Nº 1202/2011, que aprova o Regulamento para os Cemitérios no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-044165/2025,
Considerando o Decreto Municipal nº 1.202, de 26 de julho de 2011, que aprova o Regulamento para os Cemitérios do Município de Curitiba;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 35, do Anexo do Decreto Municipal nº 1.202, de 26 de julho de 2011, que prevê o Regulamento para os Cemitérios do Município de Curitiba, com a seguinte redação:
“Art. 35 ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso XIV deste artigo os eventos gratuitos realizados pelo Poder Público do Município de Curitiba, de caráter educativo, que serão realizados mediante autorização especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de abril de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente