Instrução Normativa SEFAZ Nº 39 DE 24/03/2025


 Publicado no DOE - CE em 2 abr 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 15/2025, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; 

CONSIDERANDO o lançamento de novo produto no mercado por parte de seu fabricante, 

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 15, de 04 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE
REFERÊNCIA
03.002.0053.01389 CERVEJA
DESCARTAVEL 330M
L CERVEJA SOL PREMIUM ZERO ALCOOL
GARRAFA DESCARTAVEL 330ML
HEINEKEN VIDRO UN 5,47

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2025.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA