Publicado no DOE - DF em 1 abr 2025
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 17 de abril de 2025 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Art. 2º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a gratuidade da tarifa usuário nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR. (Redação do caput dada pela Decreto Nº 47080 DE 09/04/2025).
Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput deve observar o disposto no Decreto nº 46.924, de 28 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Fica concedida, nos dias 17 e 19 de abril de 2025, a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília. (Redação do caput dada pela Decreto Nº 47080 DE 09/04/2025).
Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput deve observar o disposto no Decreto nº 47.009, de 26 de março de 2025.
Art. 4º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054 , de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 5º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2025
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA