Publicado no DOE - BA em 5 abr 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 445/1998, que dispõe sobre o alcance dos procedimentos na realização de levantamentos quantitativos de estoques por espécie de mercadorias.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Portaria 445, de 10 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...............................................................................
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Parágrafo único. A omissão do registro de entrada de combustível, derivado ou não de petróleo, em postos ou revendedores varejistas de combustíveis automotivos, será caracterizada quando se verificar que o valor do ganho, em litros, escriturado diariamente no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)/Registro 1300 da EFD, é superior a 1,8387% do volume disponível (estoque no início do dia + volume recebido no dia), conforme índices técnicos de ganhos e perdas admitidos como normal pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda