Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2025
Altera o Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14, que dispõe sobre a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação (DESTDA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo nº SEI-040006/008664/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera o § 1º e inclui o § 1º-A, referentes ao artigo 3º, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Ficam obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro
(...)
§ 1.º Os contribuintes mencionados no caput deste artigo estão obrigados à entrega da DeSTDA, salvo nos períodos em que não houver valores a serem declarados, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da imposição das penalidades cabíveis.
§ 1º-A A dispensa de entrega da DeSTDA prevista no § 1° não se aplica à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.
(...)"
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda