Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Resolução SEFAZ Nº 779 DE 04/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 8 abr 2025


Altera o Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ Nº 720/14, que dispõe sobre a declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação (DESTDA).


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo nº SEI-040006/008664/2025, 

RESOLVE:

Art. 1º - Altera o § 1º e inclui o § 1º-A, referentes ao artigo 3º, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 3° Ficam obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro

(...)

§ 1.º Os contribuintes mencionados no caput deste artigo estão obrigados à entrega da DeSTDA, salvo nos períodos em que não houver valores a serem declarados, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da imposição das penalidades cabíveis.

§ 1º-A A dispensa de entrega da DeSTDA prevista no § 1° não se aplica à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.

(...)"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025 

JULIANO PASQUAL 

Secretário de Estado de Fazenda