Publicado no DOE - PA em 8 abr 2025
Altera a Constituição do Estado do Pará, modificando o título do Capítulo IX, que disciplina o tratamento dispensado aos povos indígenas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O título do Capítulo IX da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO IX - DOS POVOS INDÍGENAS"
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 25 DE MARÇO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º Vice-Presidente
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º Vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário
DEPUTADO ADRIANO COELHO
3º Secretário
DEPUTADO CEL. NEIL
4º Secretário