Emenda Constitucional Nº 97 DE 25/03/2025


 Publicado no DOE - PA em 8 abr 2025


Altera a Constituição do Estado do Pará, modificando o título do Capítulo IX, que disciplina o tratamento dispensado aos povos indígenas.


Monitor de Publicações

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º O título do Capítulo IX da Constituição do Estado do Pará, passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO IX - DOS POVOS INDÍGENAS"

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 25 DE MARÇO DE 2025.

DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará

DEPUTADO LUTH REBELO

1º Vice-Presidente

DEPUTADO GUSTAVO SEFER

2º Vice-Presidente

DEPUTADA CILENE COUTO

1ª Secretária

DEPUTADO ELIAS SANTIAGO

2º Secretário

DEPUTADO ADRIANO COELHO

3º Secretário

DEPUTADO CEL. NEIL

4º Secretário