Publicado no DOU em 10 abr 2025
Prorroga o prazo previsto no § 1 º, art. 7º da Portaria SPA/MF Nº 41/2025, que regulamenta a Lei Nº 13756/2018, quanto ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no §3º do art. 7º, §3º, dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA