Lei Complementar Nº 869 DE 09/04/2025


 Publicado no DOE - SC em 9 abr 2025


Altera a Lei Complementar Nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.................................................................

I – R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:

............................................................................

II – R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) para os trabalhadores:

............................................................................

III – R$ 1.898,00 (mil, oitocentos e noventa e oito reais) para os trabalhadores:

............................................................................

IV – R$ 1.978,00 (mil, novecentos e setenta e oito reais) para os trabalhadores:

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 9 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes