Decreto Nº 47089 DE 10/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 11 abr 2025


Altera o Decreto Nº 44607/2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (RECICLADF) no Distrito Federal.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na Lei nº 5.418, de 27 de novembro de 2014, nos Decretos nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Art. 7º, do Decreto nº 44.607, de 07 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Para o acompanhamento permanente dos sistemas de logística reversa, as entidades gestoras, no âmbito de modelos coletivos, e as empresas, considerados os seus modelos individuais de logística reversa de embalagens em geral, em operacionalização no Distrito Federal, deverão apresentar à SEMA, até o dia 30 de julho de cada ano, o relatório anual de desempenho, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa, com:”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2025 136º da República e 65º de Brasília

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