Publicado no DOU em 14 dez 1987
Revoga o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, e revigora o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, concernentes à Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho.
(Revogado pelo Decreto Nº 10088 DE 05/11/2019):
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 68.796, de 23 de junho de 1971, que tornou pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção nº 81, concernente a Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, da Organização Internacional do Trabalho.
Art. 2º Fica revigorado, em sua plenitude, o Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957, que promulgou a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 24, de 29 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Almir Pazzianotto Pinto