Portaria SSER Nº 414 DE 11/04/2025


 Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2025


Inclui subitens na Portaria SSER Nº 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/012218/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER 401, de 23 de dezembro de 2024, ficam acrescentados os seguintes subitens: 

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Marca PET Lata
3.59 Red Bull Zero BR Alu Can 250   10,34
3.60 Red Bull Zero BR Alu Can 4P 250   10,34

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita