Publicado no DOE - RJ em 16 abr 2025
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF Nº 176/2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022 e o disposto no Processo SEI-
040006/011586/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176/25 passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
REGRA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | CATEGORIA | DATA DE INÍCIO | DATA FIM |
201 | 1 | Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ICMS | O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste "RJ040010", a título de deduções de FECP-ICMS, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ050008", a título de débitos especiais de FECP-ICMS | Erro | 05.05.2025 | |
202 | 1 | Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de deduções e débitos especiais dos valores devidos de FECP-ST | O somatório dos valores escriturados sob o código de ajuste "RJ140001", a título de deduções de FECP-ST, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ150011", a título de débitos especiais de FECP-ST. | Erro | 05.05.2025 | |
203 | 1 | Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS próprio) | O valor escriturado sob o código de ajuste "RJ20000000", a tí- tulo de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao do lançamento sob o código de ajuste "RJ70000011", a título de débitos especiais. | Erro | 05.05.2025 | |
204 | 1 | Omissão no lançamento simultâneo dos ajustes a título de estorno de débito e débitos especiais dos valores devidos por DF-e complementar (ICMS-ST) | O valor escriturado sob o código de ajuste "RJ21000000", a título de estorno de débito de documento fiscal complementar emitido, deve ser igual ao somatório dos lançamentos sob o código de ajuste "RJ71000011", a título de débitos especiais. | Erro | 05.05.2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,15 de abril de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais