Portaria SEELDF Nº 42 DE 14/04/2025


 Publicado no DOE - DF em 16 abr 2025


Altera a Portaria SEELDF Nº 18/2024, quanto a tramitação, a avaliação e a aprovação dos projetos esportivos ou paraesportivos.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 2°, inciso XI, da Lei n° 13.019/2014, bem como o disposto no inciso VI, do artigo 29, do Decreto n° 37.843/2016, resolve:

Art. 1° Em razão da alteração da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018 pela Lei n° 7.641, de 26 de dezembro de 2024, ficam revogados o inciso VI, do artigo 4º e o inciso IV, do artigo 7º, da Portaria n° 18, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DODF n° 34, de 20 de fevereiro de 2024, página 23.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA