Publicado no DOU em 12 dez 1989
Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
(Revogado pelo Ajuste SINIEF Nº 19 DE 14/12/2018):
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica mencionadas em Ato COTEPE específico, doravante denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos deste ajuste. (Redação dada à cláusula pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 04.07.2008, DOU 08.07.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
2 - Cláusula segunda. Para cumprimento das obrigações tributárias as concessionárias poderão manter inscrição única em cada unidade da Federação, em relação a seus estabelecimentos localizados no respectivo Estado ou no Distrito Federal.
3 - Cláusula terceira. As concessionárias, mesmo que operem em mais de uma unidade da Federação, poderão efetuar, em um único estabelecimento, a escrituração fiscal e a apuração do imposto de todos seus estabelecimentos.
§ 1º Os locais de centralização são os indicados no Ato COTEPE referido na cláusula primeira. (Redação dada ao parágrafo pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 04.07.2008, DOU 08.07.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
§ 2º A documentação pertinente poderá ser mantida no estabelecimento centralizador, desde que, quando solicitada, seja apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, no local determinado pelo fisco.
§ 3º Fica franqueado o exame da escrituração ao fisco dos Estados onde a concessionária possuir estabelecimento filial.
§ 4º O requerimento para inclusão no Ato COTEPE referido na cláusula primeira conterá informação do estabelecimento centralizador da escrituração fiscal e, se for o caso, a indicação do estabelecimento para o qual será solicitada inscrição única em cada Estado ou no Distrito Federal e deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do CONFAZ, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do Diário Oficial da União do ato de concessão de serviço público de energia elétrica, indicando as respectivas áreas de abrangência;
II - cópia do ato constitutivo da empresa e da última alteração;
III - cópia da procuração, se for o caso; (Parágrafo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 04.07.2008, DOU 08.07.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
§ 5º A entrega da documentação incompleta acarretará o indeferimento do pedido. (Parágrafo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 04.07.2008, DOU 08.07.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
4 - Cláusula quarta. (Revogada pelo Ajuste SINIEF nº 11, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
§ 1º O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS será de tamanho não inferior a 21 x 29,7cm, em qualquer sentido. (Redação dada ao parágrafo pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 13.09.1996, DOU 20.09.1996)
§ 2º O Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS ficará em poder do emitente, para exibição ao fisco, observados o prazo e as disposições pertinentes, relativos à guarda de documentos fiscais. . (Redação dada ao parágrafo pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 13.09.1996, DOU 20.09.1996)
§ 3º As concessionárias remeterão cópia do documento de que trata esta cláusula, segundo dispuser a legislação de cada Estado. (Redação dada ao parágrafo pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 13.09.1996, DOU 20.09.1996)
§ 4º (Suprimido pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 13.09.1996, DOU 20.09.1996)
5 - Cláusula quinta. (Revogada pelo Ajuste SINIEF nº 11, de 12.12.2003, DOU 17.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)
6 - Cláusula sexta. O recolhimento do imposto será efetuado na forma e nos prazos estabelecidos na legislação de cada unidade da Federação, respeitadas as disposições de convênios existentes sobre a matéria.
6-A - Cláusula sexta-A. A concessionária relacionada no Ato COTEPE referido na cláusula primeira, deverá comunicar à Secretaria Executiva do CONFAZ as alterações ocorridas nos seus dados cadastrais em até 60 (sessenta) dias após a data da ocorrência, juntando os documentos comprobatórios dessas alterações. (Cláusula acrescentada pelo Ajuste SINIEF nº 5, de 04.07.2008, DOU 08.07.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008)
7 - Cláusula sétima. O presente Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 1989.
ANEXO I
1. Cia. de Eletricidade de Pernambuco - CELPE
Av. João de Barro, 111 - Boa Vista
50.050 - RECIFE - PE
2. Cia. de Eletricidade do Acre - ELETROACRE
Rua Marechal Deodoro, 196
Cx. Postal 481
69.900 - RIO BRANCO - AC
3. Cia. de Eletricidade do Amapá - CEA
Av. Padre Julio Maria Lombaerd, 1900
Cx. Postal 96
68.900 - MACAPÁ - AP
4. Cia. de Eletricidade do Ceará - COELCE
Av. Barão de Studart, 2.917 e 2.903
60.121 - FORTALEZA - CE
5. Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Rua Edgar dos Santos, 300 Bloco I
40.240 - SALVADOR - BA
6. Cia. Energética de Alagoas - CEAL
Av. Fernandes Lima, 3349
57.050 - MACEIÓ - AL
7. Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG
Av. Barbacena, 1200 - Santo Agostinho
Cx. Postal 992
30.190 - BELO HORIZONTE - MG
8. Cia. Energética do Amazonas - CEAM
Av. 7 de Setembro , 50 - CENTRO
69.005 - MANAUS - AM
9. Cia. Energética do Maranhão - CEMAR
Rua da Estrela, 472
65.010 - SÃO LUIZ - MA
10. Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Av. Ipiranga, 8300 - prédio C-7 pavimento
91.500 - PORTO ALEGRE - RS
11. Cia. Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CAT-LEO
Praça Rui Barbosa, 80
Cx. Postal 04
36.770 - CATAGUAZES - MG
12. Cia. Força e Luz do Oeste - OESTE
Av. Manoel Ribas, 2525 - Centro
Cx. Postal 29
85.100 - GUARAPUAVA - PR
13. Cia. Força e Luz Volta Grande - VOLTA GRANDE
Praça Marechal Floriano Peixoto, 130
36.720 - VOLTA GRANDE - MG
14. Cia. Geral de Eletricidade - CGE
Rua Itacolomi, 445 - Bairro Higienópolis
01.239 - SÃO PAULO - SP
15. Cia. Hidrelétrica São Patrício - CHESP
Rua 4, N/515, Ed. Pathernon Center, sala 1402
Cx. Postal 5.228
74.129 - GOIÂNIA - GO
16. Cia. Hidroelétrica do São Francisco - CHESF
Rua Elphego Jorge de Sousa, 333
Ed. André Falcão - Bonji
50.761 - RECIFE - PE
17. Cia. Jaguari de Energia - JAGUARI
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 8º Andar, Conj. 83
01.451 - SÃO PAULO - SP
18. Cia. Luz e Força de Mococa - MOCOCA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - Centro
Cx. Postal 43
13.730 - MOCOCA - SP
19. Cia. Luz e Força Santa Cruz - CLFSC
Rua Senador Feijó, 176, 10º andar, salas 1009 e 1023
Cx. Postal 874
01.006 - SÃO PAULO - SP
20. Cia. Nacional de Energia Elétrica - CNEE
Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares
01.311 - SÃO PAULO - SP
21. Cia. Paranaense de Energia - COPEL
Rua Coronel Dulcídio, 800, 9º andar
Cx. Postal 318 e 6.600
80.230 - CURITIBA - PR
22. Cia. Paulista de Energia Elétrica - CPEE
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 9º andar, conj. 93
01.451 - SÃO PAULO - SP
23. Cia. Paulista de Força e Luz - CPFL
Rodovia Campinas - MOGI MIRIM - Km 2,5
Cx. Postal 1.808
13.085 - CAMPINAS - SP
24. Cia. Sul Mineira de Energia Elétrica - S. MINEIRA
Rua Alferes Pedrosa, 227 - CENTRO
Cx. Postal 43
13.730 - MOCOCA - SP
25. Cia. Sul Paulista de Energia - S. PAULISTA
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1451 - 4º andar, conj. 42
01.451 - SÃO PAULO - SP
26. Cia. Sul Sergipana de Eletricidade - SULGIPE
Rua Boa Viagem, 01
49.200 - ESTÂNCIA - SE
27. Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME
Rua Pernambuco, 265
Cx. Postal, 534
37.700 - POÇOS DE CALDAS - MG
28. FURNAS - Centrais Elétricas S/A.
Rua Real Grandeza, 219 - ZC 02 Botafogo
22.283 - RIO DE JANEIRO - RJ
29. Hidroelétrica Panambi S/A. - PANAMBI
Rua 7 setembro, 1209
Cx. Postal 101
98.280 - PANAMBI - RS
30. Hidroelétrica Xanxarê Ltda. - XANXERÊ
Rua Dr. José Miranda Ramos, 51
Cx. Postal 97
89.820 - XANXERÊ - SC
Redação original, efeitos até 20.12.2005.
31 - LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.
Av. Marechal Floriano, 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002. (Redação dada ao item pelo Ajuste SINIEF nº 8, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005)
32. S/A. de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
Br. 230, Km 25, Cristo Redentor, Ed. Augusto Bezerra Cavalcanti
Cx. Postal 140
58.065 - JOÃO PESSOA - PB
33. Usina Hidroelétrica Nova Palma - N. PALMA
Av. Vicente Pigatto, 1049 - Cx. Postal 33
Faxinal do Soturno - RS
97.220
34. Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS
Av. Presidente Vargas, 642, 10º andar
20.079 - RIO DE JANEIRO - RJ
35. ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A.
Rua Cel. Xavier de Toledo, 23, 2º andar - CENTRO
Cx. Postal 8.026
01.048 - SÃO PAULO - SP
36. Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A. - V. PARARAPANEMA
Av. Paulista, 2439, 4º andar
01.311 - SÃO PAULO - SP
37. Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso do Sul S/A. - ENERSUL
Av. Salgado Filho, 709 - Bairro Amambai
79.020 - CAMPO GRANDE - MS
38. Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A. - ENERGIPE
Rua Itabaianinha, 66
49.010 - ARACAJÚ - SE
39. Empresa Elétrica Bragantina S/A. - EEB
Av. Paulista, 2439, 4º e 5º andares, Ed. Eloy Chaves
01.311 - SÃO PAULO - SP
40. Empresa Força e Luz Urussanga Ltda - URUSSANGA
Av. Presidente Vargas, 07
89.840 - URUSSANGA - SC
41. Empresa Industrial Mirahy S/A. - MIRAHY
Rua Expedicionário José Baldine, 127
36.790 - MIRAHY - MG
42. Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. - ELFSM
Av. Ângelo Giubert, 385
29.700 - COLATINA - ES
43. Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA
Rua General Osório, 119-A - CENTRO
Cx. Postal 452
29020 - VITÓRIA - ES
44. Força e Luz Coronel Vivida Ltda - C. VIVIDA
Praça Getúlio Vargas, 01, 1º andar
Cx. Postal 46
85.550 - CORONEL VIVIDA - PR
45. Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL
Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 353, PANTANAL
Bairro Pantanal
88.040 - FLORIANÓPOLIS - SC
46. Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. - CEMAT
Rua Manoel dos Santos Coimbra, 184 - Bandeirantes
Bairro Bandeirantes
Cx. Postal 048
78.060 - CUIABÁ - MT
47. Companhia Energética de São Paulo - CESP
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 16º andar
01.410 - SÃO PAULO - SP
48. Cia. Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ
Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 517 - CENTRO
24.030 NITERÓI - RJ
49. Cia. de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN
Rua Mermoz, 150 - Cidade Alta
59.025 - NATAL - RN
50. Cia. Campolarguense de Eletricidade - COCEL
Rua Rui Barbosa, 520
Cx. Postal 715
83.600 - CAMPO LARGO - PR
51. Cia. de Eletricidade de Borborema - CELB
Av. Elpídio de Almeida, s/n, Catolé
58.100 - CAMPINA GRANDE - PB
52. Cia. de Eletricidade de Brasília - CEB
SCS, Q. 04, BL "A" Lotes 106 e 136
Cx. Postal 40.054
70.300 - BRASÍLIA - DF
53. Cia. de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF
Rua Buenos Aires, 291 - CENTRO
20.061 - RIO DE JANEIRO - RJ
54. CAIUA - Serviços de Eletricidade S/A.
Av. Paulista, 2439, 5º andar - Boa Vista
01.311 - SÃO PAULO - SP
55. Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - ELETROCAR
Av. Flores da Cunha, 1246
99.500 - CARAZINHO - RS
56. Centrais Elétricas de Goiás S/A. - CELG
Av. Anhanguera, 5105 - Setor Oeste
74.320 - GOIÂNIA - GO
57. Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON
Av. Jorge Teixeira, 481
Bairro Nossa Senhora das Graças
78.900 - PORTO VELHO - RO
58. Centrais Elétricas de Roraima S/A. - CER
Av. Capitão Ene Garcez, 641
Território de Noronha
69.300 - BOA VISTA - RR
59. Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. - CELESC
Rua Felipe Schimidt, 67, 1º andar
Cx. Postal 480
88.010 - FLORIANÓPOLIS - SC
60. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. - ELETRONORTE
SCN, Q. 06, Conj. "A" Bl A/B/C
Super Center Venâncio, 3000
70.718 - BRASÍLIA - DF
61. Centrais Elétricas do Pará S/A. - CELPA
Av. Governador José Malcher, 1670 - NAZARÉ
Cx. Postal 765
66.030 - BELÉM - PA
62. Centrais Elétricas do Piauí S/A. - CEPISA
Av. Maranhão, 759 - ZONA SUL - CENTRO
Cx. Postal 332
64.010 - TERESINA - PI
63 - Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A. - GERASUL
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 - Pantanal
88040-901 - Florianópolis - SC (Item acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 1, de 20.03.1998, DOU 26.03.1998, com efeitos a partir de 01.04.1998)
64 - Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada
Avenida 82, S/Nº, 11º andar, sala 1.114 - Setor Sul
CEP 74.083-900 - Goiânia - GO (Item acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 19.06.1998, DOU 29.06.1998, com efeitos a partir de 01.07.1998)
65 - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS
104 Norte, conjunto 4, lote 12-A
77053-070 - Palmas, TO (Item acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 4, de 20.09.2002, DOU 25.09.2002)
66 - Horizontes Energia S/A.
Av. Barbacena, 1200 - 12º andar - Santo Agostinho
30.190-131 - Belo Horizonte - MG (Item acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 6, de 13.12.2002, DOU 19.12.2002)
67 - LIGHT Energia S/A.
Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002. (Item acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 8, de 16.12.2005, DOU 21.12.2005)
ANEXO II
Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DAICMS
1. NOME | CGC/MF | ||||||||
ENDEREÇO DA SEDE | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||||||||
MÊS DE COMPETÊNCIA | |||||||||
CIDADE | DATA DE VENCIMENTO DO ICMS | ||||||||
2. ENTRADAS | 3. SAÍDAS | ||||||||
HISTÓRICO | VALOR | ALIQ. | ICMS | OUTROS | HISTÓRICO | VALOR | ALIQ. | ICMS | OUTROS |
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO | |||||||||
SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR | |||||||||
DÉBIITO DO MÊS | |||||||||
CRÉDITO DO MÊS | |||||||||
SALDO DEVEDOR A RECOLHER | |||||||||
SALDO CREDOR A TRANSPORTAR | |||||||||
5 DATA | ELABORADO POR | ASSINATURA DO CONTADOR |
MINISTRO DA FAZENDA - MAILSON FERREIRA DA NÓBREGA; AMAZONAS - RICARDO MANOEL NICÁCIO P/ ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO; BAHIA - DARIEL OLIVEIRA DE SANTANA P/ RUBENS VAZ DA COSTA; DISTRITO FEDERAL - OZIAS MONTEIRO RODRIGUES; ESPÍRITO SANTO - JOSÉ CARLOS COSTA P/ JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA; GOIÁS - JOÃO DÁRIO DA SILVA P/ MÁRIO PIRES NOGUEIRA; MARANHÃO - PEDRO NOVAIS LIMA; MATO GROSSO - FAUSTO DE SOUZA FARIA; MATO GROSSO DO SUL - MOACIR DE RÉ P/ LEONILDO BACHEGA; MINAS GERAIS - TELÊMACO LUIZ DA SILVA P/ LUIZ DA SILVA P/ LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH; PARÁ - WALSER DA CONCEIÇÃO FERREIRA P/ FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTEIRO; PARAÍBA - OTACÍLIO SILVA DA SILVEIRA; PARANÁ - AGUIMAR ARANTES P/ LUIZ CARLOS HAULY; PERNAMBUCO - ANTÔNIO ALMEIDA LIMA P/ TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO; PIAUÍ - GILBERTO FONSECA DE ANDRADE P/ ROMILDO RODRIGUES NOGUEIRA; RIO DE JANEIRO - RAUL DA SILVA VILLELA BASTOS P/ JORGE HILÁRIO GOUVÊA VIEIRA; RIO GRANDE DO NORTE - MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO P/ BENIVALDO ALVEZ DE AZEVEDO; RIO GRANDE DO SUL - JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO P/ JOSÉ ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO; RONDÔNIA - ADAILTON BARROS BITTENCOURT; SANTA CATARINA - JOSÉ ALEIXO DELLAGNELO P/ PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA; SÃO PAULO - ODAIR PAIVA P/ JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO; SERGIPE - ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS; TOCANTINS - RENÊ POMPEU DE PINA.