Decreto nº 96.234 de 29/06/1988


 Publicado no DOU em 30 jun 1988


Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega."