Publicado no DOU em 12 dez 1989
Acrescenta parágrafo à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/89, de 22 de agosto de 1989.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado § 2º à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/89, de 22 de agosto de 1989, passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º A atualização monetária do débito fiscal obedecerá às disposições da legislação de cada unidade da Federação."
2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.