Decreto Nº 453 DE 26/02/1992


 Publicado no DOU em 27 fev 1992


Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre os cigarros.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900, da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 220% a partir do dia 1º de março de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira