Ajuste SINIEF nº 25 de 07/12/1989


 Publicado no DOU em 12 dez 1989


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para utilização de documentos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o termo final do prazo previsto no caput do art. 86 do Convênio SINIEF nº 6/89, de 21.02.1989.

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1989.