Decreto nº 1.294 de 26/10/1994


 Publicado no DOU em 27 out 1994


Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento.

§ 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização.

§ 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.

§ 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.

§ 4º Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira