Decreto Nº 1217 DE 11/08/1994


 Publicado no DOU em 12 ago 1994


Exclui da relação constante do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

Art. 1º. Ficam excluídos do Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos classificados nos códigos 3301.90.03, 3303, 3304, 3305, 3306 e 3307, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Rubens Ricupero