Decreto Nº 1708 DE 20/11/1995


 Publicado no DOU em 21 nov 1995


Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;

II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira