Publicado no DOU em 21 nov 1995
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para o Ministério da Adminsitração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e três DAS 101.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira