Publicado no DOU em 20 nov 1995
Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Alexandre de Gusmão, um DAS 101.4, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
II - da Fundação Alexandre de Gusmão para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Luiz Carlos Bresser Pereira