Decreto nº 1.662 de 06/10/1995


 Publicado no DOU em 9 out 1995


Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.053, de 22.04.2004, DOU 23.04.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e Considerando a necessidade de regulamentação da legislação brasileira sobre a fabricação, comercialização e uso de produtos veterinários;

Considerando a necessidade de regulamentar o assunto face o Tratado de Assunção, de 26 de maio de 1991, constante da Resolução GMC nº 11/93, do Grupo Mercado Comum do Mercosul;

Decreta:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento anexo de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.

Art. 2º. Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária baixar normas referentes a produção, comercialização e uso dos produtos veterinários e demais medidas pertinentes para normalização do presente Regulamento, inclusive às aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Parágrafo único. Para os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, inclusive as vitaminas, minerais e aminoácidos, quando tiverem indicação e uso exclusivamente nutricional, prevalecerão as definições do Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e deverão ser registrados no Departamento de Fiscalização e Fomento da Produção Animal, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - DFPA/SDR. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 2.062, de 07.11.1996)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Eduardo de Andrade Vieira"