Publicado no DOU em 31 ago 1995
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da administração Pública Federal, a serem alocados no Gabinete do Ministro de Estado das Comunicações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira.