Publicado no DOU em 12 dez 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Justiça, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luis Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho