Decreto nº 2.088 de 04/12/1996


 Publicado no DOU em 5 dez 1996


Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 1997, referente às atividades que menciona, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, decreta:

Art. 1º Fica o Ministério dos Transportes autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 1997, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

José Luiz Portella Pereira.