Publicado no DOU em 3 dez 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada (FG) entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 22.02.2000, DOU 23.02.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;
II - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.2, dois DAS 102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira