Publicado no DOU em 28 ago 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º O Ministério das Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação.
§ 3º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira