Decreto nº 1.938 de 21/06/1996


 Publicado no DOU em 24 jun 1996


Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de "container" estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos ns. 1.214, de 8 de agosto de 1994, e 1.571, de 25 de julho de 1995.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.227, de 20.05.1997, DOU 21.05.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais doze meses, o prazo de utilização, no comércio interno, de container estrangeiro e seus acessórios, de que tratam os Decretos ns. 1.214, de 8 de agosto de 1994, e 1.571, de 25 de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Odacir Klein."