Publicado no DOU em 3 mai 1996
Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.
(Revogado pelo Decreto Nº 10557 DE 01/12/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas Posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho