Decreto nº 2.434 de 19/12/1997


 Publicado no DOU em 22 dez 1997


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997, que dispõe sobre o reamanejamento temporário do cargo em comissão que menciona


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.340, de 07 de outubro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Luiz Carlos Bresser Pereira